STJ EREsp 2025321
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TAXA CONDOMINIAL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. BOLETO BANCÁRIO. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. VERIFICAÇÃO VEDADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, a partir da vigência do NCPC, as cotas condominiais tem força de título executivo extrajudicial, em relação ao "crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas" (art. 784, X, do CPC/15). 2. O Tribunal de origem considerou idôneos, suficientes e comprobatórios da dívida os documentos colacionados. 3. Para alterar a conclusão da Corte de origem seria necessário revisitar o processo e analisar todo o conjunto probatório, o que é vedado, em sede de recurso especial, ante a incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ contra decisão monocrática de minha relatoria que apreciou recurso especial interposto com o objetivo de reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado (fl. 118): AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DESPESAS CONDOMINIAIS - DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DAS PREVISÕES ORÇAMENTÁRIAS E CONTRATO CELEBRADO COM A EMPRESA GARANTIDORA - IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE - CONTRATO NECESSÁRIA - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA - NECESSIDADE DE SE VERIFICAR O ADIANTAMENTO DAS TAXAS DOS CONDÔMINOS PELA ADMINISTRADORA - MANUTENÇÃO NESTE PONTO - BOLETO BANCÁRIO E PLANILHA DE DÉBITOS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A FORÇA EXECUTIVA DO TÍTULO - DESNECESSIDADE DE DEMAIS DOCUMENTOS - REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A decisão agravada não conheceu do recurso especial do agravante em razão da consonância do acórdão proferido na origem à jurisprudência desta Corte superior, bem como, ante a incidência da Súmula n. 7/STJ (fls. 306-311). Sustenta a parte agravante que o acórdão estadual contraria a jurisprudência deste STJ acerca da correta interpretação dos seguintes dispositivos: art. 784, X do CPC,; ao art. 9º, § 3º, d, h, i, art. 12 caput, § 1º, da Lei n. 4.591/1964; aos arts. 1.332, 1.334, caput, I e III, 1.336, I, § 3º, 1.341, 1.348 e 1.350, caput, do CC, uma vez que a falta de apresentação de cópia da convenção do condomínio ou da ata da assembleia prevendo as quotas condominiais ordinárias ou extraordinárias retiraria a eficácia executiva do título extrajudicial apresentado (fl. 317-319). Aduz inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou impugnação (fls. 327-330). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TAXA CONDOMINIAL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. BOLETO BANCÁRIO. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. VERIFICAÇÃO VEDADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, a partir da vigência do NCPC, as cotas condominiais tem força de título executivo extrajudicial, em relação ao "crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas" (art. 784, X, do CPC/15). 2. O Tribunal de origem considerou idôneos, suficientes e comprobatórios da dívida os documentos colacionados. 3. Para alterar a conclusão da Corte de origem seria necessário revisitar o processo e analisar todo o conjunto probatório, o que é vedado, em sede de recurso especial, ante a incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.