STJ AREsp 2430794
TRIBUTÁRIOCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou a prova dos autos para concluir pelo não preenchimento dos requisitos exigidos para acolher o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Alterar tal conclusão é inviável em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 373/381) interposto contra decisão da eminente Ministra Presidente desta Corte Superior que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 365/368). Em suas razões, a parte alega que não busca o reexame de provas e que o recurso especial não foi interposto com base em divergência jurisprudencial, uma vez que a indicação da alínea "c" do permissivo constitucional configurou mero erro material. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fls. 385/386). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou a prova dos autos para concluir pelo não preenchimento dos requisitos exigidos para acolher o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Alterar tal conclusão é inviável em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.