STJ REsp 2071875
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESIDÊNCIA MÉDICA. AUXÍLIO-MORADIA. REEMBOLSO. REVOGAÇÃO PELA LEI N. 10.405/02. RESTABELECIMENTO COM MEDIDA PROVISÓRIA, CONVERTIDA NA LEI N. 12.514/12. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. No caso, verifica-se que o agravado esteve inserido no programa de residência médica nos períodos de 02/03/2020 a 01/03/2023, fazendo jus à indenização pelos gastos decorrentes do não fornecimento de moradia e respectiva conversão em pecúnia. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 401): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESIDÊNCIA MÉDICA. AUXÍLIO MORADIA. PRECEDENTES. RESCURSO PROVIDO. O agravante alega a necessidade de reconsideração/reforma da decisão agravada, ante a incidência dos óbices das Súmul as 5 e 7 do STJ, ao argumento de que a revisão do acórdão recorrido demandaria necessária revisão de atos infralegais e cláusulas editalícias, bem como a revisão de fatos e provas. Ainda, aduz que "no mérito, como bem ressaltado pelo acórdão recorrido, a ausência de disposição expressa sobre o tema não autorizaria a concessão do benefício pleiteado. Nesse sentido, está em conformidade com a jurisprudência dessa Egrégia Corte (AgInt nos EREsp 1382655/RS, rel. Min. REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 3/10/2019), não havendo que se distinguir uma exceção em razão da diferença do período cursado, tal como estabeleceu a decisão ora agravada" (fls. 423-424). Por fim, pugna pela reconsideração/reforma da decisão agravada, de forma a reapreciar, não conhecer e/ou não prover o recurso especial adverso. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESIDÊNCIA MÉDICA. AUXÍLIO-MORADIA. REEMBOLSO. REVOGAÇÃO PELA LEI N. 10.405/02. RESTABELECIMENTO COM MEDIDA PROVISÓRIA, CONVERTIDA NA LEI N. 12.514/12. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. No caso, verifica-se que o agravado esteve inserido no programa de residência médica nos períodos de 02/03/2020 a 01/03/2023, fazendo jus à indenização pelos gastos decorrentes do não fornecimento de moradia e respectiva conversão em pecúnia. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.