STJ AREsp 2178654
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica quanto aos fundamentos utilizados no acórdão, inviabiliza o conhecimento do recurso especial, atraindo a incidência do Enunciado 283/STF, por analogia. 2. Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto pelo FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII ANCAR IC, contra decisão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial interposto contra o seguinte acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO: "APELAÇÃO CÍVEL - Mandado de Segurança - Pretensão de recálculo do tributo ou postergação do pagamento sem os encargos da mora, em razão da pandemia do COVID-19 Não cabimento - Medidas de repercussão coletiva que dependem de autorização legislativa do Município - Impossibilidade de o Poder Judiciário conceder determinações nesse sentido, sob pena de comprometer o orçamento fiscal e causar danos irreversíveis ao Erário - Ausência de direito líquido e certo - Segurança denegada - Sentença mantida - Recurso não provido". Em suas razões de Agravo interno, a parte recorrente repisou os fundamentos e pugnou pelo conhecimento e provimento do recurso especial. Requereu, por fim, o conhecimento e provimento do presente agravo interno. Houve apresentação de contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica quanto aos fundamentos utilizados no acórdão, inviabiliza o conhecimento do recurso especial, atraindo a incidência do Enunciado 283/STF, por analogia. 2. Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.