STJ AREsp 2346407
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. Nas razões do agravo, sustenta-se que "toda argumentação jurídica que compõe o recurso especial interposto, conforme externado no agravo em recurso especial, é pautada única e exclusivamente na exposição e efetiva demonstração da vulneração e negativa de vigência do dispositivo legal especificamente indicado no bojo da peça recursal, sendo que, na peça do agravo em recurso especial, houve a efetiva reprodução do texto recursal, corroborando esta assertiva", de modo que "não há, de fato, a alegada ausência de impugnação específica, e a fundamentação jurídica lançada na peça do agravo em recurso especial é a prova inexpugnável desta situação jurídico/processual". Ao final, requer-se a retratação da decisão ou o provimento do recurso pelo órgão colegiado. Impugnação ao agravo não apresentada. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.346.407 - SP (2023/0138619-8) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : CELIA AUGUSTA NEUBER DA CUNHA ADVOGADO : REINALDO RODOLFO DORADOR - SP148567 AGRAVADO : EDMEU CALMESINI ADVOGADO : EDMEU CALMESINI (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP008368 EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento.