Decisão · STJ

STJ REsp 1749146

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2018-06-20publicado em 2024-02-29
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. Ausente vício capaz de ensejar o acolhimento dos declaratórios, verifica-se a mera discordância da parte com a solução apresentada e o propósito de modificação do julgamento. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão assim ementado: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECONHECIMENTO DE VERBAS DE NATUREZA TRABALHISTA COM REFLEXOS EM PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA N. 1.166/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.265.564, sob o regime da repercussão geral, firmou a tese de que: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada." (Tema n. 1.166 do STF.) 2. No caso, o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça está em sintonia com a orientação firmada pela Suprema Corte sob o regime da repercussão geral. 3. Agravo interno a que se nega provimento. A parte embargante sustenta a ocorrência de omissão no julgado quanto ao fato de as razões do pedido da demanda estarem fundamentadas unicamente em matéria previdenciária. A propósito, observe-se (fls. 1.953-1.954): Contudo, com a devida vênia, o v. acórdão embargado foi omisso quanto ao fato de que o Autor requereu, em sua petição inicial, apenas pedido atinente a complementação de aposentadoria, no qual se discute somente os planos previdenciários, notadamente a possibilidade de recálculo do valor saldado e a integralização da reserva matemática, considerando o CTVA pago. Ou seja, não houve pedido prévio para que a CTVA fosse reconhecida como verba de natureza salarial, mas apenas que ela fosse incluída no benefício, o que parece ser distinto, veja-se (e-STJ fl. 47): .. Isso significa que, diferentemente do alegado pelo v. acórdão embargado, resta claro que os pedidos formulados pelo Autor da demanda estão fundamentados exclusivamente no contrato previdenciário, o que afasta, de plano, a aplicação do decidido no Tema 1.166/STF. Assim, tendo em vista a ausência de pedido de natureza trabalhista, a Justiça do Trabalho não possui competência para julgar o pedido afeto à complementação de aposentadoria. Isso porque, para tanto necessário observar o contrato previdenciário, com sua legislação específica. Aduz que a competência para o processamento de ações que versem sobre contrato de previdência complementar é determinada pela natureza da origem da relação jurídica discutida em juízo. No caso em questão, argumenta que se trata apenas do recálculo do benefício previdenciário, permanecendo, no seu entender, a competência da justiça comum. Requer o acolhimento dos aclaratórios para sanar os defeitos apontados, com a correspondente repercussão jurídica. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. Ausente vício capaz de ensejar o acolhimento dos declaratórios, verifica-se a mera discordância da parte com a solução apresentada e o propósito de modificação do julgamento. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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