Decisão · STJ

STJ AREsp 3183714

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2026-02-24publicado em 2026-06-01
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LEONOR ESPERANDIO CASTELANI contra decisão proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do recurso, com fundamento no óbice da Súmula 284/STF, por ausência de indicação dos dispositivos legais violados. Em suas razões de agravo, a parte agravante alega que "O Recurso Especial interposto não se limitou à alegação de violação constitucional, tendo impugnado o acórdão recorrido por afronta direta a dispositivos do Código de Processo Civil, especialmente: art. 489, § 1º, IV e VI, do CPC - decisão não fundamentada; art. 1.022, I e II, do CPC - omissão não sanada via embargos de declaração; art. 371 do CPC - valoração da prova; art. 10 do CPC - decisão surpresa / ausência de contraditório" (e-STJ, fl. 821). A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 827/830). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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