STJ AREsp 2262503
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. TEMA N. 895/STF. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA . TEMA N. 660/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A alegada violação do princípio da inafastabilidade de jurisdição, por implicar ofensa indireta à Constituição Federal ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional e não possui repercussão geral (Tema n. 895 do STF). 2. A suscitada afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do de vido processo legal, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, se dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (Tema n. 660 do STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ILF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra a parte da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário assim ementada (fl. 670): RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. EXISTÊNCIA DE ÓBICE AO EXAME DE MÉRITO, DEBATE FÁTICO OU OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. TEMA N. 895/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. TEMA N. 660/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 636 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO ADMITIDO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. RECURSO NÃO ADMITIDO. A parte agravante sustenta que (fls. 682-683): .. houve a devida articulação no recurso extraordinário a respeito da ofensa ao art. 5º II, LV e XXV e 170º da Constituição Federal, impõe-se a nulidade do acórdão recorrido. Considerando que neste caso, não há necessidade de reexame fático probatório, visto que todos os argumentos foram aduzidos no recurso, também não há o que se falar na aplicação da súmula 660, tendo em vista que os princípios citados são um complemento da arguição de violação aos art. constitucionais. A parte recorrente demonstrou ter cumprido todos os requisitos de admissibilidade necessários à espécie, motivo pelo qual se fez possível o provimento do recurso extraordinário, além de não incidir o tema 895 do STF. Requer o provimento do agravo para que o recurso extraordinário seja admitido e remetido ao Supremo Tribunal Federal. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 689-691. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. TEMA N. 895/STF. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA . TEMA N. 660/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A alegada violação do princípio da inafastabilidade de jurisdição, por implicar ofensa indireta à Constituição Federal ou análise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional e não possui repercussão geral (Tema n. 895 do STF). 2. A suscitada afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do de vido processo legal, bem como ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, se dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral (Tema n. 660 do STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.