Decisão · STJ

STJ AREsp 2398184

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-06-26publicado em 2024-02-29
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OFENSA A RESOLUÇÃO. CONCEITO DE LEI FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não constitui via adequada para análise de eventual ofensa a resoluções, enunciados, portarias, circulares ou instruções normativas, por não estarem tais atos compreendidos na expressão "lei federal", constante da alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 2. A falta de indicação precisa dos dispositivos legais supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 656/663) interposto contra decisão desta relatoria que, reconsiderando julgado da Presidência desta Corte Superior, negou provimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 649/652). Em suas razões, a parte alega que (e-STJ fls. 658/659): Assim, não obstante haver indicação de violação a Resolução Normativa, em verdade a agravante buscou demonstrar que a negativa do OPME ocorreu de acordo com a legalidade, em atendimento ao art. 10 do citado preceito infraconstitucional. (..) Ademais, ficou consignada a r. decisão ora agravada que em relação ao dano moral a Agravante deixou indicar o dispositivo legal considerado violado. Neste ponto, destaca-se muito embora não se verifique a indicação expressa quanto ao artigo de lei violado o recurso especial foi suficientemente fundamentado, com clara argumentação a respeito do dispositivo de lei federal apontado como violado, razão pela qual deve ser conhecido também este ponto. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 666/670 (e-STJ). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OFENSA A RESOLUÇÃO. CONCEITO DE LEI FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não constitui via adequada para análise de eventual ofensa a resoluções, enunciados, portarias, circulares ou instruções normativas, por não estarem tais atos compreendidos na expressão "lei federal", constante da alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 2. A falta de indicação precisa dos dispositivos legais supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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