Decisão · STJ

STJ AREsp 2407313

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-07-03publicado em 2024-02-29
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. "A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo como bastante a simples transcrição de ementas, sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações (arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ)" (REsp n. 1.888.242/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 31/3/2022). 2. Ademais, elidir as conclusões do aresto impugnado demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta sede especial nos termos da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por PORTOCRED S.A. - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial (fls. 611-615). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL assim ementado (fls. 237-238): APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE CÁLCULO DO VALOR INCONTROVERSO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR SE TRATAR DE CONTRATO EXTINTO PELO PAGAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONSIDERANDO A POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS CONTRATOS EXTINTOS, AINDA QUE PELA QUITAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. VERIFICADA A ABLSIVIDADE DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADAS, CABÍVEL A LIMITAÇÃO DO ENCARGO ÀS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO APURADAS PELO BACEN PARA OPERAÇÕES ANÁLOGAS NO MESMO PERÍODO.MANTIDA A SENTENÇA. COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SÚMULA 322 DO STJ. DEPOIS DE APURADOS OS DÉBITOS E CRÉDITOS DE CADA PARTE, POSSÍVEL EFETUAR-SE A COMPENSAÇÃO ENTRE OS VALORES ENCONTRADOS. SE CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR EM FAVOR DA PARTE AUTORA, VIÁVEL A REPETIÇÃO DO INDÉBITO, NA FORMA SIMPLES, EIS QUE AUSENTE MÁ-FÉ DA PARTE RÉ NA COBRANÇA EFETIVADA, A QUAL SE DEU COM BASE NO CONTRATADO, E ANTES DO CRIVO JUDICIAL. SÚMULA N.º 322 DO STJ. NO CASO CONCRETO, EM QUE ALTERADAS AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, POSSÍVEL A COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA HONORÁRIA, COM BASE NO §8 DO ARI. 85 DO CPC. VIÁVEL, NO CASO, O ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA, DE ACORDO COM OS TERMOS DO §8º DO ART. 85 DO CPC. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. AUSENTE ABUSIVIDADE NÃO RESTA CARACTERIZADO ILÍCITO APTO A GERAR DANO À ESFERA MORAL DA PARTE AUTORA. COBRANÇA DE TAXA DE JUROS POUCO SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE CARACTERIZA APENAS SITUAÇÃO DE EVENTUAL ABORRECIMENTO E 1RR1TAB1LIDADE, QUE NÃO CHEGA A GERAR DIREITO A RESSARCIMENTO PECUNIÁRIO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. UNÂNIME. Nas razões do agravo interno, a parte agravante, sustenta que "desnecessário o reexame do conjunto produzido nos autos para se aferir a ausência de abusividade, uma vez que o que se busca com o recurso especial interposto é demonstrar que a decisão exarada pelo juízo a quo está em manifesto confronto com outras decisões ofertadas por este mesmo Colendo Superior Tribunal, inclusive o próprio recurso repetitivo sobre a matéria, ao declarar abusividade mediante mera comparação entre taxas contratadas, olvidando-se de uma análise mais minuciosa da contratação" e "devidamente demonstrou as circunstâncias identificadoras da divergência com o caso confrontado. Apontou, corretamente, por alegações nas razões recursais, que os casos em comparação são idênticos, ou, pelo menos, assemelhados, valendo-se estritamente de recorte do inteiro teor do acórdão recorrido, que analisou a tese combatida, em comparação, de modo a não ser necessário que este Colendo Tribunal analisasse documentos ou outras provas nos autos" (fls. 624-625). Requer, por fim, a revisão da decisão monocrátic a para que seja dado provimento ao recurso especial. A agravada não apresentou impugnação (fl. 634). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. "A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo como bastante a simples transcrição de ementas, sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações (arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ)" (REsp n. 1.888.242/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 31/3/2022). 2. Ademais, elidir as conclusões do aresto impugnado demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta sede especial nos termos da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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