Decisão · STJ

STJ AREsp 3184201

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2026-02-19publicado em 2026-06-01
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TEMA 677/STJ. APLICABILIDADE IMEDIATA DA TESE FIRMADA EM RECURSOS REPETITIVOS. MODULAÇÃO DE EFEITOS. INEXISTÊNCIA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal de origem enfrentou de forma expressa e fundamentada as questões relevantes suscitadas, inclusive quanto à possibilidade de aplicação imediata do Tema 677/STJ, à inexistência de necessidade de modulação e à pendência de embargos de declaração no processo repetitivo, de modo que não se caracteriza negativa de prestação jurisdicional nem violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015. 2. Na ausência de modulação de efeitos do precedente qualificado e à luz da orientação consolidada desta Corte, a tese firmada em recurso especial repetitivo aplica-se imediatamente aos processos pendentes de julgamento, inclusive antes do trânsito em julgado do acórdão paradigma e ainda que existam embargos de declaração pendentes, não havendo óbice, por si só, da LINDB (arts. 6º e 21, parágrafo único) à aplicação do Tema 677/STJ ao caso concreto. 3. O acórdão recorrido aplicou corretamente a redação atual do Tema 677/STJ ao reconhecer que o depósito judicial de 1º/11/2013 possuía natureza de garantia, e não de pagamento, mantendo a responsabilidade do devedor pelos consectários da mora até a efetiva disponibilização do numerário ao credor, razão pela qual sua conclusão está em consonância com a jurisprudência dominante do STJ. 4. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a orientação firmada em precedente repetitivo e com a jurisprudência atual do STJ quanto à aplicação imediata de teses repetitivas e à natureza do depósito judicial em garantia, incide o óbice processual da Súmula 83/STJ, que impede o provimento do recurso especial. 5. Conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurs o especial interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PLANO VERÃO RECURSO DO CREDOR - TEMA 677 DO STJ - Cálculos de atualização do saldo remanescente - Atualização do débito até efetivo pagamento e disponibilização Alteração da jurisprudência por meio do REsp nº 1.820.963/SP, com fixação da tese de que o depósito efetuado a título de garantia do juízo não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora Insurgência manifestada pela parte credora contra decisão que negou aplicação da nova tese fixada Cabimento - Aplicabilidade imediata do Tema 677 do STJ - Efeito vinculante imediato, conforme previsto no art. 1.040 do CPC. Precedentes do C STJ. Decisão reformada. Agravo provido." (e-STJ, fl. 76) Os embargos de declaração opostos pelo recorrente foram rejeitados. Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) arts. 489, §1º, IV, e 1.022, II, do CPC, por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o acórdão não enfrentou argumentos sobre a modulação dos efeitos do Tema 677/STJ. (ii) arts. 502 e 927, §§ 3º e 4º, do CPC, porque a aplicação imediata do Tema 677/STJ, sem trânsito em julgado e sem modulação, violou a coisa julgada e a segurança jurídica, sobretudo diante da coexistência da Súmula 179/STJ e da ausência de adequação da tese ao caso concreto. (iii) arts. 394, 395, 397 e 401, I, do Código Civil, c/c art. 904 do CPC, já que o depósito judicial seguido do levantamento pelo credor purgou a mora, de modo que não são devidos juros de mora e correção monetária após a disponibilização, sob pena de bis in idem. (iv) arts. 6º e 21, parágrafo único, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), porque a ausência de modulação e de proteção à confiança na mudança jurisprudencial do Tema 677/STJ vulnerou princípios de segurança jurídica e de proteção da confiança legítima. Não foram ofertadas contrarrazões, conforme certidão de fl. 143 (e-STJ). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TEMA 677/STJ. APLICABILIDADE IMEDIATA DA TESE FIRMADA EM RECURSOS REPETITIVOS. MODULAÇÃO DE EFEITOS. INEXISTÊNCIA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal de origem enfrentou de forma expressa e fundamentada as questões relevantes suscitadas, inclusive quanto à possibilidade de aplicação imediata do Tema 677/STJ, à inexistência de necessidade de modulação e à pendência de embargos de declaração no processo repetitivo, de modo que não se caracteriza negativa de prestação jurisdicional nem violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015. 2. Na ausência de modulação de efeitos do precedente qualificado e à luz da orientação consolidada desta Corte, a tese firmada em recurso especial repetitivo aplica-se imediatamente aos processos pendentes de julgamento, inclusive antes do trânsito em julgado do acórdão paradigma e ainda que existam embargos de declaração pendentes, não havendo óbice, por si só, da LINDB (arts. 6º e 21, parágrafo único) à aplicação do Tema 677/STJ ao caso concreto. 3. O acórdão recorrido aplicou corretamente a redação atual do Tema 677/STJ ao reconhecer que o depósito judicial de 1º/11/2013 possuía natureza de garantia, e não de pagamento, mantendo a responsabilidade do devedor pelos consectários da mora até a efetiva disponibilização do numerário ao credor, razão pela qual sua conclusão está em consonância com a jurisprudência dominante do STJ. 4. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a orientação firmada em precedente repetitivo e com a jurisprudência atual do STJ quanto à aplicação imediata de teses repetitivas e à natureza do depósito judicial em garantia, incide o óbice processual da Súmula 83/STJ, que impede o provimento do recurso especial. 5. Conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.
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