Decisão · STJ

STJ AREsp 2319818

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-03-03publicado em 2024-02-29
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O acórdão embargado não se limitou a mencionar ou transcrever a decisão agravada, não havendo falar, portanto, em fundamentação per relationem. 2. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015. 3. No caso concreto, não se constatam os vícios alegados pela parte embargante, que busca rediscutir matérias devidamente examinadas e rejeitadas na decisão embargada, o que é incabível nos embargos declaratórios. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata -se de embargos de declaração (e-STJ fls. 1.709/1.731) opostos a acórdão desta relatoria que julgou agravo interno nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 1.699): CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CIRURGIA GASTROINTESTINAL EM PACIENTE ONCOLÓGICO. ÓBITO DO PACIENTE. ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Controvérsia sobre a responsabilidade civil do hospital pelo óbito de paciente oncológico no pós-cirúrgico de cirurgia gastrointestinal. 2. O Tribunal de origem entendeu, com base no laudo pericial, que a infecção se deu por "microorganismos e bactérias" presentes no próprio sistema gastrointestinal do paciente e concluiu que a infecção não foi controlada devido à insuficiente resposta imunológica do paciente oncológico. 3. Rever a conclusão a que chegou o TJPR, para se concluir pela responsabilidade civil do hospital, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. Em suas razões, a parte embargante afirma a existência de omissão, contradição e obscuridade no acórdão. Sustenta, para tanto, que houve omissão quanto: (i) À "prefacial de nulidade do despacho então agravado (item "II" do recurso), fundada na circunstância de a decisão ter apelado à técnica da fundamentação per relationem, simplesmente transcrevendo trechos do acórdão estadual, mas deixando de aduzir qualquer comentário às passagens transcritas" (e-STJ fl. 1.715), (ii) Ao fato de que "o decisum embargado absteve-se totalmente de enfrentar o argumento de que a argumentação do julgado estadual, na melhor das hipóteses, fulcrou-se na invocação de concausas para isentar o Hospital da sua indisfarçável responsabilidade objetiva pela infecção que matou a vítima" (e-STJ fl. 1.715), (iii) À "total abstenção de análise quanto ao papel de concausa antecedente e/ou concomitante da circunstância de que a vítima não apresentou suficiente "resposta imunológica", pelo tumor cancerígeno que dela foi retirado na primeira cirurgia" (e-STJ fl. 1.716), (iv) À "ineficácia, quanto à liberação da responsabilização objetiva, do fortuito interno, ineficácia essa reconhecida e reafirmada em diversos precedentes deste mesmo Colendo Superior Tribunal de Justiça" (e-STJ fl. 1.718), (v) "a ausência de exame do fundamento recursal originário atinente ao dissídio jurisprudencial, suscitado desde o REsp" (e-STJ fl. 1.718), (vi) Ao "fato de ter deixado de exam inar dois aspectos fundamentais e incontroversos, reconhecidos, ao menos indiretamente, no Laudo Pericial em que se arrima o acórdão paranaense, e que desvelam a ocorrência de falhas na serôdia tentativa de tratamento da infecção que matou a vítima" (e-STJ fl. 1.721). Ao final, pede o acolhimento dos aclaratórios, para que sejam supridos os vícios apontados. Impugnação apresentada às fls. 1.735/1.779 (e-STJ), com pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O acórdão embargado não se limitou a mencionar ou transcrever a decisão agravada, não havendo falar, portanto, em fundamentação per relationem. 2. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015. 3. No caso concreto, não se constatam os vícios alegados pela parte embargante, que busca rediscutir matérias devidamente examinadas e rejeitadas na decisão embargada, o que é incabível nos embargos declaratórios. 4. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →