Decisão · STJ

STJ AREsp 2070292

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-02-13publicado em 2024-02-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão recorrida não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. No agravo interno, a parte agravante não rebate as razões expostas na decisão que visa impugnar. Aplicável ao presente caso a Súmula 182 do STJ, segundo a qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3 . Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCIA BEATRIZ DO ESPIRITO SANTO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não conheceu de seu agravo em virtude da aplicação da Súmula 7/STJ. A parte agravante alega que (fls. 515/516): Não se nega que a jurisprudência desse C. STJ se assentou no sentido de que revisão das verbas honorárias atrai o óbice da Súmula 07, salvo quando fixadas em valores irrisórios ou excessivos. Na espécie, as razões do recurso especial interposto pela Defensoria deixaram claro que os honorários fixados se enquadram na exceção informada, sendo, pois, absolutamente irrisórios. Com efeito, a fixação da verba no valor estipulado afronta diretamente o disposto no art. 85 §2º do CPC, o que permite o conhecimento do recurso por este Tribunal. Requer o provimento do recurso. Foi apresentada impugnação às fls. 522/525. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão recorrida não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. No agravo interno, a parte agravante não rebate as razões expostas na decisão que visa impugnar. Aplicável ao presente caso a Súmula 182 do STJ, segundo a qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3 . Agravo interno não conhecido.
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