STJ AREsp 1511082
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. RECONHECIMENTO. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO DE TEMA ESSENCIAL PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O conhecimento do recurso especial exige a manifestação do Tribunal local acerca da tese de direito suscitada. Recusando-se a Corte de origem a apreciar a questão federal, fica obstaculizado o acesso à instância extrema, cabendo à parte vencida invocar, como no caso, a infringência do art. 1.022 do CPC, a fim de anular o acórdão recorrido, para que o Tribunal a quo supra a omissão existente. 2. A Corte de origem rejeitou os aclaratórios sem tecer nenhum comentário, de forma específica e fundamentada, quanto à matéria suscitada pela parte ora recorrida, imprescindível à composição da lide, razão pela qual os autos devem retornar à instância a quo, para que seja apreciada a tese apresentada. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO RAUL ARAÚJO (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por RICARDO MENEGATTI SANCHES e OUTROS contra decisão proferida por esta Relatoria (fls. 334-336), que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial interposto pela parte agravada, anulando-se o v. acórdão proferido em sede de embargos declaratórios, para que outro seja proferido e, assim, sanada a omissão verificada. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta que "a alegação da omissão, utilizada como fundamento jurídico da R. decisão monocrática caracteriza inequívoca supressão de um grau de jurisdição, haja vista a ausência de alegação desse vício perante o Tribunal de origem". A parte agravada apresentou impugnação às fls. 549-555. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.511.082 - SP (2019/0150684-9) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO AGRAVANTE : RICARDO MENEGATTI SANCHES AGRAVANTE : ROSIMEIRE GANDOLFO SANCHES AGRAVANTE : SILVIA MARIA MENEGATTI SANCHES BASSETTO ADVOGADO : VALÉRIA CRISTINA DE OLIVEIRA - SP159336 AGRAVADO : AIDEE MENEGATTI SANCHEZ AGRAVADO : ANA CLAUDIA DE SOUZA HORTA SANCHEZ AGRAVADO : CRISTINA GREGOLIN SANCHEZ AGRAVADO : WILLIAM MENEGATTI SANCHEZ AGRAVADO : EDUARDO JOSE MENEGATTI SANCHEZ ADVOGADO : EDUARDO JOSE MENEGATTI SANCHEZ (EM CAUSA PRÓPRIA) - SP119609 EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. RECONHECIMENTO. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO DE TEMA ESSENCIAL PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O conhecimento do recurso especial exige a manifestação do Tribunal local acerca da tese de direito suscitada. Recusando-se a Corte de origem a apreciar a questão federal, fica obstaculizado o acesso à instância extrema, cabendo à parte vencida invocar, como no caso, a infringência do art. 1.022 do CPC, a fim de anular o acórdão recorrido, para que o Tribunal a quo supra a omissão existente. 2. A Corte de origem rejeitou os aclaratórios sem tecer nenhum comentário, de forma específica e fundamentada, quanto à matéria suscitada pela parte ora recorrida, imprescindível à composição da lide, razão pela qual os autos devem retornar à instância a quo, para que seja apreciada a tese apresentada. 3. Agravo interno a que se nega provimento.