STJ AREsp 2436925
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 284/STF, pois consignou a deficiência na fundamentação das razões do apelo nobre ante a ausência de indicação do dispositivo de lei federal violado ou objeto de dissídio interpretativo. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por DIEGO SOARES CALDAS contra decisão monocrática da Presidência do STJ por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 284 do STF. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (fls. 247-253): APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS, REGISTRO DE CONTRATO, TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM, IOF FINANCIADO E ADICIONAL. ILEGALIDADE APENAS DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM. NÃO COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. Revisão das taxas de juros que somente é admitida em situações excepcionais, desde que a abusividade esteja demonstrada, o que não ocorreu no caso em análise. Percentual de juros contratado compatível com aquele praticado pelo mercado. Capitalização de juros que é admissível em contratos celebrados após31.03.2000, data de edição da MP n.º 1.963-17/2000. Tarifa de avaliação cujo serviço correspondente não foi comprovado, não se justificando a cobrança. Devolução simples ante a ausência de má-fé. Contratantes que podem convencionar o pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras IOF (Tributo) consoante orientação do REsp. n.º 1.251.331/RS, julgado em sede de recurso repetitivo. Danos morais não configurados. Conhecimento e parcial provimento do recurso. Nas razões do agravo interno, o agravante aduz que a decisão agravada merece reforma, pois estaria devidamente comprovado no processo que o recorrente faria jus aos benefícios da justiça gratuita (fl. 352). Pugna, por fim, pelo conhecimento e provimento do agravo interno. A parte agravada não apresentou contrarrazões. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 284/STF, pois consignou a deficiência na fundamentação das razões do apelo nobre ante a ausência de indicação do dispositivo de lei federal violado ou objeto de dissídio interpretativo. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo interno não conhecido.