Decisão · STJ

STJ EAREsp 2412290

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-07-10publicado em 2024-02-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 343/352) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do recurso (e-STJ fls. 312/313). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 336/339). A agravante sustenta que (e-STJ fl. 346): Ocorre que o Embargante realizou o pagamento de forma eletrônica, como ocorre com a maioria das pessoas, em razão da tecnologia, contendo os dados que demonstram a equivalência do pagamento do preparo com o presente processo. Ademais, para dirimir qualquer controvérsia, o Agravante já anexou documento que comprova a equivalência do código de barras como do processo, razão pela qual requer que seja conhecido e provido o presente Agravo Interno em Embargos de Declaração em Agravo em Recurso Especial para que seja conhecido e provido o Agravo à Superior Instância em todos os seus termos. Nesse mesmo caminhar, havendo dúvida no recolhimento, há de ser determinada a intimação do Agravante nos termos do art. 1007, § 7º do NCPC/2015 para colacionar aos autos documento que comprova a equivalência do Código de barras com o número do processo, uma vez que o Agravante efetivamente pagou o preparo no prazo legal, anexando o devido comprovante aos autos, não tendo sido intimado para comprovar que dito pagamento se referia ao referido processo. Contrarrazões não apresentadas (e-STJ fl. 356). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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