Decisão · STJ

STJ AREsp 2410645

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-07-06publicado em 2024-02-29
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não impugnado o fundamento de aplicação da Súmula n. 7 do STJ - no que se refere ao quantum fixado a título de dano moral -, está preclusa a discussão a respeito da matéria. 2. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falt a de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 410/418) interposto contra decisão desta relatoria (e-STJ fls. 404/406) que negou provimento ao agravo em recurso especial. Em suas razões, a agravante reitera a tese de violação dos arts. 373, I, do CPC e 29 da Convenção de Montreal, alegando: (i) a impossibilidade de presunção do dano moral, com a dispensa de provas para estabelecer a indenização, e (ii) a exorbitância do valor arbitrado a título de dano moral. Alega, nesse contexto, a inaplicabilidade das Súmulas n. 282 e 356 do STF. Quanto à aplicação da Súmula n. 7 do STJ, afirma não se tratar de revolvimento de prova, e sim da correta aplicação dos dispositivos infraconstitucionais. Defende que a definição da norma aplicável ao caso (Convenção de Montreal ou Código de Defesa do Consumidor) exige apenas a qualificação jurídica dos elementos fáticos da causa. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Impugnação apresentada (e-STJ fls. 421/428), requerendo a majoração dos honorários sucumbenciais. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não impugnado o fundamento de aplicação da Súmula n. 7 do STJ - no que se refere ao quantum fixado a título de dano moral -, está preclusa a discussão a respeito da matéria. 2. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falt a de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →