STJ AREsp 2160228
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. ENUNCIADO N.º 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 2. Agravo interno conhecido e não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por ESTADO DO AMAPÁ contra decisão de fls. 604/608e, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial interposto contra o seguinte acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ: "TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATORIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - INEXISTÊNCIA DE DECADÊNCIA - REVISÃO DE OFICIO PELA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - LANÇAMENTO PROMOVIDO ANTES DE CINCO ANOS DO FATO GERADOR - PRESCRIÇÃO - IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA - SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1) Não há que se falar em decadência do crédito tributário quando o lançamento ocorreu dentro do limite de 05 (cinco) anos. 2) A impugnação ao lançamento do crédito tributário se constitui em hipótese de suspensão do prazo prescricional, devendo ser excluído do cômputo o prazo em que o processo administrativo tramitou. 3) Apelo parcialmente provido". Em suas razões de Agravo interno, a parte recorrente repisou os fundamentos e pugnou pelo conhecimento e provimento do Agravo. Requereu, por fim, o conhecimento e provimento do presente agravo interno. Houve apresentação de contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. ENUNCIADO N.º 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 2. Agravo interno conhecido e não provido.