Decisão · STJ

STJ AREsp 2067551

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-02-16publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Rever o entendimento da corte estadual demandaria induvidosamente o reexame de todo o material cognitivo produzido nos autos, desiderato incompatível com a via especial, consoante o Enunciado 7/STJ. 2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por JOSIAS DE ANDRADE, ASAFE DE ANDRADE, CECILIA NUNES DOS SANTOS ANDRADE, ERENEMIR HENN, ESTER DE ANDRADE WEGNER, GISELE DE ANDRADE, GISLAINE DE ANDRADE, JEASI DE ANDRADE, JEREMIAS DE ANDRADE, C N DOS S A, J A DE A, M DE A, JOAO JOAQUIM DE ANDRADE, JOEL DE ANDRADE, JONAS DE ANDRADE, JOSUE DE ANDRADE, LAIZA MARIA DE ANDRADE, LARISSA ESTER DE ANDRADE, LETICIA TALIA DE ANDRADE, MARIA PEREIRA, PATRICIA BORGES DE ANDRADE, TAIS DE ANDRADE CONINCK, TALITA DE ANDRADE, TALITA DE ANDRADE, WALMOR WEGNER contra decisão de fls. 1.103/1.108e, que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial interposto contra o seguinte acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REEXAMEDO JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDOE DESPROVIDO. "OS ACLARATÓRIOS NÃO SE PRESTAM À MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMISMO OU À REDISCUSSÃO DO JULGADO". Em suas razões de Agravo interno, as partes recorrentes repisaram os fundamentos e pugnaram pelo conhecimento e provimento do Recurso Especial. Requereram, por fim, o conhecimento e provimento do presente Agravo interno. Houve apresentação de contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Rever o entendimento da corte estadual demandaria induvidosamente o reexame de todo o material cognitivo produzido nos autos, desiderato incompatível com a via especial, consoante o Enunciado 7/STJ. 2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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