Decisão · STJ

STJ AREsp 2337911

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2023-04-03publicado em 2024-02-29
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANIFESTO DESCABIMENTO. 1. Nos termos dos arts. 1.030, § 1º, e 1.042 do Código de Processo Civil, contra a decisão que não admite o recurso extraordinário é cabível agravo em recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. 2. A interposição de agravo regimental nesses casos configura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSÉ SILVEIRA JUNIOR contra decisão que não admitiu o recurso extraordinário assim ementada (fl. 69 do Expediente Avulso 1): RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. MATÉRIA PENAL. PRAZO CONTÍNUO DO ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 219, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO ADMITIDO. A parte agravante, com fundamento no art. 226 do Código de Processo Penal, alega que haveria ilegalidade no reconhecimento realizado por meio fotográfico sem o reconhecimento pessoal em juízo. Defende que, no presente caso, o tempo de privação de liberdade das vítimas não seria juridicamente relevante para a incidência do disposto no art. 157, § 2º, V, do Código Penal. Requer a concessão de habeas corpus de ofício. Não foram oferecidas contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANIFESTO DESCABIMENTO. 1. Nos termos dos arts. 1.030, § 1º, e 1.042 do Código de Processo Civil, contra a decisão que não admite o recurso extraordinário é cabível agravo em recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. 2. A interposição de agravo regimental nesses casos configura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido.
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