STJ AREsp 2248603
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Trata-se de Agravo interno manejado por MUNICÍPIO DE FRUTAL, em face da decisão de fls. 385/388e, que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, haja vista a ausência da apontada ofensa aos arts. 11, 489, e 1.022 do CPC/2015, bem como pela incidência do óbice da Súmula 7/STJ em relação à suposta violação ao artigo 884 do Código Civil. Nas razões do presente Recurso, a parte recorrente pugna pela modificação do julgado, reiterando as razões do apelo nobre, aduzindo, em síntese, violação ao artigo 1.022 do CPC/2015, ao argumento de que: "(..) O Município de Frutal, em sede de aclaratórios, abordou (i) o fato de ter sido o dano moral fixado de maneira excessiva em relação à realidade econômica da municipalidade,(ii) bem como a possibilidade de redução do montante estabelecido, em consonância com o artigo 884 do CC/02, conforme se constata da leitura dos seguinte tópicos então abordados: (..) Contudo, o r. acórdão proferido em sede de aclaratórios não supriu a omissão relativa à alegada violação ao art. 884 do Código Civil de 2002, mas tão somente afirmou não haver omissão" sic (e-STJ, fls. 397/398). É o breve relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.