Decisão · STJ

STJ REsp 2089463

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-08-01publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O recurso encontra-se deficiente de fundamentação quando não indica expressamente qual dispositivo de lei federal teria sido contrariado pelo acórdão recorrido. Incide no presente caso, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. A mera referência a normas infraconstitucionais, realizada de forma dispersa e não sistemática nas razões do recurso especial, não atende ao requisito de uma fundamentação adequada para o apelo especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUPERMERCADO MOREIRA PAZ LTDA contra decisão em que a Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso especial com fundamento na Súmula 284 do STF. A parte agravante, em resumo, defende o afastamento do óbice sumular ao argumento de que foram indicados os dispositivos legais violados (fl. 269): a) O art. 14 da Lei nº º 8.212/1991, cujo teor estabelece que é segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12; b) O art. 13 da Lei nº 8.213/1991, que considera segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11 c) O art. 4º, caput e § 4º do Decreto-Lei nº 2.318/1986, cujo teor determina que as empresas não estão sujeitas a encargos previdenciários de qualquer natureza, inclusive FUNRURAL, nem a recolhimentos em favor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; d) Os artigos 428 a 433 da CLT; e) A própria jurisprudência desta Corte Superior, RECURSO ESPECIAL Nº 1.599.143 - SP (2016/0092266-1). Não foi apresentada impugnação pela parte agravada (fl. 277). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. O recurso encontra-se deficiente de fundamentação quando não indica expressamente qual dispositivo de lei federal teria sido contrariado pelo acórdão recorrido. Incide no presente caso, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. A mera referência a normas infraconstitucionais, realizada de forma dispersa e não sistemática nas razões do recurso especial, não atende ao requisito de uma fundamentação adequada para o apelo especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →