STJ AREsp 2396382
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. PEDIDO DE AFASTAMENTO. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. "A omissão que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração somente se revela quando o julgador, no contexto dos autos, deixa de se manifestar, de ofício ou a requerimento da parte, acerca do ponto ou questão essencial ao deslinde da controvérsia, conforme a dicção do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil de 2015" (EDcl no AgInt no REsp 1.955.725/RJ, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 9/11/2022, DJe de 16/11/2022). 2. Constatada a omissão quanto ao pedido de afastamento da majoração dos honorários advocatícios, os embargos devem ser acolhidos para saneamento do vício. 3. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão verificada, sem efeitos modificativos. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por C YRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES contra v. acórdão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, desta Relatoria, assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE EM CANTEIRO DE OBRAS. DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. TRATAMENTO MÉDICO. CUSTEIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há violação aos limites objetivos da causa - julgamento extra petita - quando o Tribunal, adstrito às circunstâncias fáticas e aos pedidos das partes, procede à subsunção normativa dos fatos, ainda que adotando fundamentos jurídicos diversos dos esposados pelas partes. Aplicação dos princípios mihi factum dabo tibi ius e jura novit curia, segundo os quais, dados os fatos da causa, cabe ao juiz dizer o direito. 2. No caso, o custeio dos tratamentos médicos da recorrida em decorrência de acidente causado por culpa da agravante - queda de viga em obra realizada pela construtora -, não viola o princípio da congruência, pois, conforme consignado pelo Tribunal de origem, além de danos morais, materiais e estéticos, a parte autora pleiteou o custeio de plano de saúde a fim de, justamente, possibilitar a continuidade do tratamento médico já iniciado. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial." (fl. 1.258) Nas razões do recurso, a parte embargante sustenta, em síntese, que houve omissão no acórdão no que tange ao pedido de afastamento da majoração dos honorários determinada na decisão agravada. Alega que, tendo em vista que o agravo interno foi provido para conhecer do agravo em recurso especial, os honorários devem retornar ao valor de R$ 1.000,00 (mil reais) fixado pelo acórdão estadual. Ao final, requer sejam acolhidos os presentes embargos para sanar o vício apontado. Apresentada impugnação pela parte embargada às fls. 1.278/1.283. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. PEDIDO DE AFASTAMENTO. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. "A omissão que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração somente se revela quando o julgador, no contexto dos autos, deixa de se manifestar, de ofício ou a requerimento da parte, acerca do ponto ou questão essencial ao deslinde da controvérsia, conforme a dicção do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil de 2015" (EDcl no AgInt no REsp 1.955.725/RJ, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 9/11/2022, DJe de 16/11/2022). 2. Constatada a omissão quanto ao pedido de afastamento da majoração dos honorários advocatícios, os embargos devem ser acolhidos para saneamento do vício. 3. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão verificada, sem efeitos modificativos.