Decisão · STJ

STJ AREsp 2422300

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-07-21publicado em 2024-02-29
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE CRÉDITO. EMPRÉSTIMO. FRAUDE. DESCONTOS EFETUADOS INDEVIDAMENTE EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS DEBITADAS INDEVIDAMENTE. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça, mediante análise do contexto fático-probatório dos autos, concluiu pela ausência de responsabilização da casa bancária, tendo em vista que o valor do empréstimo foi creditado na conta da autora na exata data da contratação e que esta se beneficiou do depósito. 2. A modificação da conclusão a que chegou a Corte de origem, para reconhecer a existência de dano moral decorrente dos descontos efetuados para adimplemento do empréstimo, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BERENICE RODRIGUES SANTOS contra decisão (e-STJ, fls. 671-674), proferida por esta relatoria, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ. Nas razões do agravo interno, a agravante alega, em síntese, que não incide a Súmula 7/STJ, tendo em vista que não se trata de reanálise de fatos e provas, mas na tese de que "a fraude praticada por terceiro na solicitação e emissão de cartão de crédito e contratação de tele saque, e posterior desconto na aposentadoria do consumidor, configura falha na prestação do serviço ao não observar o dever de segurança que deve reger as relações consumeristas e, por conseguinte, gera danos morais in re ipsa". Repisa os argumentos do recurso especial (e-STJ, fls. 680-686). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 690-697). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE CRÉDITO. EMPRÉSTIMO. FRAUDE. DESCONTOS EFETUADOS INDEVIDAMENTE EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS DEBITADAS INDEVIDAMENTE. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça, mediante análise do contexto fático-probatório dos autos, concluiu pela ausência de responsabilização da casa bancária, tendo em vista que o valor do empréstimo foi creditado na conta da autora na exata data da contratação e que esta se beneficiou do depósito. 2. A modificação da conclusão a que chegou a Corte de origem, para reconhecer a existência de dano moral decorrente dos descontos efetuados para adimplemento do empréstimo, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos. 3. Agravo interno desprovido.
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