STJ AREsp 2293990
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo, do fundamento da decisão que não admite o recurso especial, impossibilita o conhecimento do recurso. 2. Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por FTM SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE ESCRITORIO LTDA, contra decisão proferida pela Presidência deste Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial interposto pela agravante em razão da inexistência de impugnação específica dos seguintes fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial: Súmulas 7 e 83/STJ (fls. 516/518e). Nas razões de seu Agravo interno, a parte recorrente sustenta, em síntese, que impugnou especificamente os tópicos, deduzindo que "a agravante cuidou, sim, de impugnar especificamente a incidência do alegado óbice da Súmula 7 do STJ. .. Como acima visto, há entendimento do STJ que corrobora as alegações recursais da agravante. Donde simplesmente NÃO há como incidir a Súmula 83. E isso foi expressamente apontado no anterior agravo em RESP, de sorte que não se pode cogitar em falta de "impugnação específica" quanto ao tema, o que por sua vez impede a incidência da Súmula 182"" (fls. 545e). Foi apresentada contraminuta ao Agravo (fl. 560e). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo, do fundamento da decisão que não admite o recurso especial, impossibilita o conhecimento do recurso. 2. Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido.