Decisão · STJ

STJ EAREsp 2310410

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-02-28publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA, em face de decisão proferida pela Presidência deste Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial interposto pela agravante em razão da inexistência de impugnação específica dos seguintes fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial: ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ (fls. 706/708e). Nas razões de seu Agravo interno, a parte recorrente pugna pela modificação do julgado deduzindo, em resumo, que "o presente recurso não encontra óbice na Súmula nº 7 desteE. STJ, uma vez que sua apreciação não demanda revolvimento da matéria fático-probatória dos autos, tratando-se de matéria unicamente de direito objeto do recurso especial, logo, faz-se forçoso reconhecer a plena admissibilidade do Recurso Especial ora interposto pela Agravante" (fl. 721e). No mais, repisa argumentos de mérito do recurso especial. Foi apresentada contraminuta ao Agravo interno (fls. 762/768e). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
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