STJ REsp 1866204
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A tese de que a relação jurídica existente entre as partes é regulada pela Lei n. 9.514/1997, e não pelo CDC, não foi alvo de debate pelo Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração. Incide a Súmula n. 211/STJ. 2. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 920/929) interposto contra decisão desta relatoria (e-STJ fls. 896/898) que negou provimento ao recurso especial. Em suas razões, a agravante alega a inaplicabilidade da Súmula n. 211 do STJ, haja vista que "restou incontroverso que houve análise dos pontos que o Ilustre Ministro Relator afirma que não foram apreciados no âmbito do Tribunal a quo" (e-STJ fl. 925). Defende que a Súmula n. 284/STF deve ser afastada, pois (e-STJ fl. 926): .. o recurso da agravante impugnou de forma específica os fundamentos do v. acórdão recorrido, demonstrando que o entendimento ali exposto não era aplicável ao caso, pois o agravado: (i) celebrou o contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária em garantia, (ii) o simples fato do agravado desistir do negócio, não responsabiliza a construtora agravante a devolver as quantias pagas por ele, (iii) não há perda total dos valores pagos, (iv) independente do estado de solvência do agravado a solução que se impõem é a mesma. Impugnação não apresentada (e-STJ fl. 933). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A tese de que a relação jurídica existente entre as partes é regulada pela Lei n. 9.514/1997, e não pelo CDC, não foi alvo de debate pelo Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração. Incide a Súmula n. 211/STJ. 2. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento.