Decisão · STJ

STJ AREsp 2234150

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2022-10-18publicado em 2024-02-29
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 2. O fundamento utilizado na decisão recorrida para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL contra decisão monocrática de relatoria da Ministra Presidente Maria Thereza de Assis Mouranque conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (fl. 1133): DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. DIFERENÇA DE VALORES RELATIVOS A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE A RESTITUIÇÃO DE RESERVA DE POUPANÇA. AJUIZAMENTO DA DEMANDA EM MAIO DE 2007, QUANDO JÁ CONSUMADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EM RELAÇÃO À MAIORIA DOS AUTORES, COM EXCEÇÃO DO DEMANDANTE SANTIAGO CARVALHIDO NETO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA SOBRE O TEMA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 291 E 427 DO STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA DOS VERBETES SUMULARES À HIPÓTESE VERTENTE QUE É RECONHECIDA PELA CORTE INFRACONSTITUCIONAL EM JULGAMENTOS DE RECURSOS ESPECIAIS PELO RITO REPETITIVO (RESP 1110561/SP E RESP 1111973/SP). PLEITO DE SUSPENSÃO DO FEITO COM ESCOPO NAS DECISÕES PROLATADAS PELO STF EM SEDE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS NºS 591.797/SP E 626.307/SP. IMPOSSIBILIDADE, PORQUANTO OS PROVIMENTOS INVOCADOS ALCANÇAM APENAS OS PROCESSOS QUE DISCUTEM INCIDÊNCIA DE EXPURGOS SOBRE OS SALDOS DAS CADERNETAS DE POUPANÇA, CONTEXTO EM QUE NÃO SE INSERE A HIPÓTESE VENTILADA NOS AUTOS. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA E DE CARÊNCIA ACIONÁRIA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVA, ESCORREITAMENTE AFASTADAS, PORQUANTO DESPIDAS DE BASE JURÍDICO-PROCESSUAL. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA CORRETAMENTE PROCLAMADO EM RELAÇÃO AO AUTOR NÃO ALCANÇADO PELA PRESCRIÇÃO. DIFERENÇA DE VALORES RELATIVOS A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE A RESTITUIÇÃO DE RESERVA DE POUPANÇA QUE SE MOSTRA CABÍVEL, TENDO EM VISTA QUE O FATO DO PRÍNCIPE AUTORIZA A REVISÃO DO AJUSTE PARA REENCONTRO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E MONETÁRIO, SOB PENA DE PROPICIAR O LOCUPLETAMENTO INJUSTO COM A JACTURA ALHEIA, SITUAÇÃO QUE INFIRMA A TESE QUE DEFENDE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO ESTATUTO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA SOBRE O TEMA (SÚMULA 289 DO STJ E PRECEDENTES DESTA CORTE). RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, COM ESCOPO NO ART. 322, §1º, DO CPC, PARA FIXAR OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DO AUTOR SANTIAGO CARVALHIDO NETO, NO PATAMAR DE 11% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO APURÁVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. UNÂNIME. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 1154-1157). Alega a agravante que a decisão merece reforma, pois destoa do entendimento desta Corte Superior. Acrescenta que, nos termos da Lei Complementar n. 109/2001, "pode-se afirmar a ocorrência da prescrição extintiva, pois há muito expirou o prazo prescricional de cinco anos." " .. quanto à ocorrência da prescrição quinquenal nos precisos termos do disposto no artigo 75 da L. C. 109/2001, bem como o pacífico entendimento desse Superior Tribunal de Justiça, com relação a incidência da Súmula nº 291" (fl. 1233). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fl. 1246). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 2. O fundamento utilizado na decisão recorrida para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido.
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