Decisão · STJ

STJ AREsp 1332100

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2018-07-18publicado em 2024-02-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, não conheceu do recurso especial. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de seu recurso em razão de sua extemporaneidade (fls. 1.571/1.572). Em suas razões recursais, a parte agravante limita-se a repetir as razões do recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, não conheceu do recurso especial. 2. Agravo interno não conhecido.
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