STJ AREsp 2430340
TRIBUTÁRIOCIVI L E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE AUTOMÓVEL. FURTO. AGRAVAMENTO DO RISCO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. EXCLUSÃO DA COBERTURA SECURITÁRIA. DOLO OU CULPA GRAVE DO SEGURADO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 2. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ). 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 4. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência, mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC/2015), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. 5. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 539/552) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 533/535). Em suas razões, a parte alega que: (i) "a decisão recorrida (ou mesmo os embargos) realmente não cita a inversão do ônus da prova ou os artigos de lei considerados violados, mas deixa perfeitamente claro que foram objeto de análise por parte do Tribunal sendo o julgamento realizado segundo a convicção dos Julgadores a partir da valoração (equivocada) dos fatos evidenciados no processo" (e-STJ fl. 544); (ii) "a análise de violação do artigo do 768 do Código Civil não depende do exame da prova ou interpretação de cláusula contratual, tendo em vista estar delineado do acórdão recorrido a vigência do seguro à época dos fatos, a avaliação do risco no local em que o sinistro ocorreu e o furto do veículo segurado enquanto a chave encontrava-se da ignição, permitindo a esta Corte a análise abstrata da norma a fim de conferir novo contorno jurídico conforme definido pela legislação federal" (e-STJ fl. 547); (iii) "o agravante apontou os fatos semelhantes em ambos os julgados: o furto do veículo segurado enquanto estacionado em lugar habitual com a chave de ignição, sendo este o único fundamento da negativa indenitária. E em seguida comparou o fundamento jurídico diverso adotado pelos julgadores comprovando a divergência na interpretação da lei" (e-STJ fl. 550). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 556/565 (e-STJ). É o relatório. EMENTA CIVI L E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE AUTOMÓVEL. FURTO. AGRAVAMENTO DO RISCO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. EXCLUSÃO DA COBERTURA SECURITÁRIA. DOLO OU CULPA GRAVE DO SEGURADO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 2. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ). 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 4. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência, mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC/2015), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. 5. Agravo interno a que se nega provimento.