STJ AREsp 2308033
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. TRANSCURSO DO PRAZO. RECURSO INTEMPESTIVO. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do recurso especial e do agravo é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.364/1.386) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da intempestividade. Em suas razões, o agravante alega que o recurso é tempestivo, pois o prazo deve ser contado da data em que o sistema registra a leitura da decisão recorrida. Indica julgado desta Corte. Ao final, pede o provimento do recurso. Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ fl. 1.390). É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.308.033 - MG (2023/0054068-0) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA AGRAVANTE : OLIVERIO TEIXEIRA PEREIRA ADVOGADO : RENATO JOSÉ FERREIRA - MG064002 AGRAVADO : ELMIRO DA MOTA BASTOS ADVOGADOS : RAIMUNDO CÂNDIDO JÚNIOR - MG021209 GABRIEL RICARDO ASSIS DE ANDRADE - MG134071 INTERES. : CELSO RICARDO DA SILVEIRA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. TRANSCURSO DO PRAZO. RECURSO INTEMPESTIVO. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do recurso especial e do agravo é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. Agravo interno a que se nega provimento.