STJ AREsp 2426984
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO RAUL ARAÚJO - RELATOR: Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ (fls. 433-435), que não conheceu do agravo por ofensa ao princípio da dialeticidade, uma vez que a parte agravante não impugnou, especificamente, a ausência de afronta a dispositivo legal. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 439-445), sustenta, em síntese, que "rebateu em seu recurso as violações ali contidas, além de demonstrar de maneira clara a divergência jurisprudencial existente". Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidão de fls. 450-451. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.426.984 - SP (2023/0247097-7) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO AGRAVANTE : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADOS : EDUARDO MONTENEGRO DOTTA - SP155456 DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA - SP272633 CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI - SP290089 AGRAVADO : CLEBER DA SILVA GOMES AGRAVADO : KATIA PATRICIA GONCALVES OUTRO NOME : KATIA PATRÍCIA GONÇALVES GOMES ADVOGADO : EDNALDO LOPES DA SILVA - SP221359 SOC. de ADV. : LOPES SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA INTERES. : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. INTERES. : HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento.