STJ REsp 2053755
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR MILITAR ESTADUAL. PRETENSÃO DE REVISÃO DE ATO DE PROMOÇÃO. PRESCRIÇÃO. TESE NÃO PREQUESTIONADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Trata-se, na origem, de ação ordinária ajuizada por policial militar em que visa a promoção por ressarcimento de preterição à graduação de Capitão da Polícia Militar do Estado do Maranhão. 2. A tese referente à ocorrência da prescrição do fundo de direito à luz do efeito sequencial indicado pela parte não foi apreciada no âmbito do acórdão recorrido, a despeito da oposição dos embargos de declaração. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria impugnada, objeto do recurso excepcional, impede o acesso à instância especial porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO contra decisão de minha relatoria de fls. 439/441. A parte agravante alega que não é o caso de incidência da Súmula 211/STJ, pois houve o devido prequestionamento da matéria. Afirma que se o próprio fundo de direito está prescrito, há uma contaminação indissociável das demais promoções posteriores. Requer, por fim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à turma julgadora. Não foi apresentada impugnação segundo certidão de fl. 457. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR MILITAR ESTADUAL. PRETENSÃO DE REVISÃO DE ATO DE PROMOÇÃO. PRESCRIÇÃO. TESE NÃO PREQUESTIONADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Trata-se, na origem, de ação ordinária ajuizada por policial militar em que visa a promoção por ressarcimento de preterição à graduação de Capitão da Polícia Militar do Estado do Maranhão. 2. A tese referente à ocorrência da prescrição do fundo de direito à luz do efeito sequencial indicado pela parte não foi apreciada no âmbito do acórdão recorrido, a despeito da oposição dos embargos de declaração. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria impugnada, objeto do recurso excepcional, impede o acesso à instância especial porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.