Decisão · STJ

STJ AREsp 2308243

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-03-02publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. § 1º DO ART. 1.021 DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA ALTERAR A DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso, em razão da ofensa ao princípio da dialeticidade recursal e da incidência dos óbices do § 1º do art. 1.021 do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno conhecido e desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, recurso de Agravo interno interposto pelo Estado do Paraná em face da decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial. Sustenta o agravante, em síntese, que o Agravo em Recurso Especial subsequente tratou de refutar a aplicação da Súmula 284/STF, porquanto, após contextualizar a discussão sob análise, demonstrou, de forma concreta e específica, que o Recurso Especial delimitou as omissões que recaíam sobre o acórdão e a relevância dessas omissões para a resolução do caso concreto. Pugna pela reconsideração da decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial ou pelo provimento do agravo interno. Devidamente intimado o agravado deixou de apresentar contrarrazões ao Agravo interno, conforme certidão de decurso de prazo à fl. 1.286e. É o relatório EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. § 1º DO ART. 1.021 DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA ALTERAR A DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso, em razão da ofensa ao princípio da dialeticidade recursal e da incidência dos óbices do § 1º do art. 1.021 do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno conhecido e desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →