Decisão · STJ

STJ AREsp 2420547

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-07-09publicado em 2024-02-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE. INTIMAÇÃO NA FORMA DO ART. 1.007, § 4º, DO CPC. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O preparo recursal deve ser comprovado no momento da interposição do recurso. A parte, intimada nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, não comprovou ser beneficiária da justiça gratuita nem o regular recolhimento do preparo conforme determinado, o que atrai a Súmula n. 187/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de agravo interno (e-STJ fls.647/663) interposto contra decisão da Presidência do STJ (e-STJ fls. 642/643) que não conheceu do agravo nos próprios autos, por deserção do especial. Em suas razões, a parte agravante argumenta que (e-STJ fl. 661): (..) NÃO HOUVE QUALQUER IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO PREPARO E MUITO MENOS A PARTE AGRAVANTE INTIMADA PARA SANAR REFERIDO VÍCIO, JÁ QUE APÓS INTIMADA PARA COMPROVAR O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA, ASSIM O FEZ, RAZÃO PELA QUAL OS AUTOS FORAM ENCAMINHADOS AO C. STJ. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ fl. 667). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE. INTIMAÇÃO NA FORMA DO ART. 1.007, § 4º, DO CPC. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O preparo recursal deve ser comprovado no momento da interposição do recurso. A parte, intimada nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, não comprovou ser beneficiária da justiça gratuita nem o regular recolhimento do preparo conforme determinado, o que atrai a Súmula n. 187/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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