Decisão · STJ

STJ AREsp 2429372

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-07-12publicado em 2024-02-29
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. AUSÊNCIA DE AFRONTA A DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA N. 7/STJ. DEFICIÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. Cuida-se de ação de usucapião especial urbana interposta objetivando a aquisição de bem imóvel. 2. O recurso especial interposto foi inadmitido na origem com fundamento na ausência de demonstração da violação do art. 1.240, §§ 1º e 2º do CC, na Súmula n. 7/STJ e na deficiência do cotejo analítico. 3. Incide o óbice da Súmula n. 18 2/STJ quando a parte agravante deixa de refutar todos os fundamentos de inadmissão, porquanto é inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por KIYOKO ISHII, AKIRA ISHII, MARINA KAZUMI ISHII, NEIDE MIEKO ISHII e PAULO ISSAMU ISHII contra decisão monocrática proferida pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 1.221-1.223). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 1.138): INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA. PETIÇÃO INICIAL CLARA, COM EXPOSIÇÃO BEM CONCATENADA DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS, CONDUZINDO LOGICAMENTE AOS PEDIDOS FORMULADOS. AUSÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 330, § 1º DO CPC. DEFESA REJEITADA. USUCAPIÃO. ESPECIAL URBANA. INOCORRÊNCIA. AUTORA QUE CELEBROU CONTRATO DENOMINADO "INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS DE POSSE DE IMÓVEL". SEM EMBARGO, O INSTRUMENTO REFERIA A CELEBRAÇÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA PELO CEDENTE, REFERINDO ESTE CEDER À REQUERENTE TODOS OS SEUS DIREITOS SOBRE O IMÓVEL. AUTORA, ALIÁS, QUE COLACIONOU AOS AUTOS REFERIDO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA, NA ESPÉCIE, DE "ANIMUS DOMINI". PARTES JUNGIDAS POR CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. PRECEDENTES. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Sem embargos de declaração. Alegam as partes agravantes que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduzem que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustentam que (fl. 1.226-1.227): Conforme verfica-se às fls., o agravante no bojo do agravo em recurso especial veio a impugnar especificamente a decisão monocrática, já que impugnou o juízo de inadimissibilidade do recurso especial de fls. , impugnou a usurpação de competência, bem como, impugnou a súmula-7, basta essa Turma reparar referida impugnação constante às fls. ., do agravo em recurso especial de fls. Pugnam, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fl. 1.236). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. AUSÊNCIA DE AFRONTA A DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA N. 7/STJ. DEFICIÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. Cuida-se de ação de usucapião especial urbana interposta objetivando a aquisição de bem imóvel. 2. O recurso especial interposto foi inadmitido na origem com fundamento na ausência de demonstração da violação do art. 1.240, §§ 1º e 2º do CC, na Súmula n. 7/STJ e na deficiência do cotejo analítico. 3. Incide o óbice da Súmula n. 18 2/STJ quando a parte agravante deixa de refutar todos os fundamentos de inadmissão, porquanto é inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Agravo interno improvido.
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