STJ AREsp 2450073
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 468/476) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ fls. 463/464). Em suas razões, a parte agravante sustenta (e-STJ fl. 474): Isto posto, roga-se pelo total provimento do do presente Agravo, posto que o acórdão recorrido contrariou expressamente o disposto na Lei Federal, especificamente no artigo 757, caput, e 160, caput, ambos do Código Civil, que dispõe que a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato. Impende destacar ainda que a matéria trazida à lume neste recurso é estritamente de direito e não importa em reexame da matéria fática probatória, razão pela qual não têm aplicação, ao caso, as Súmulas 5 e 7 desse Colendo Tribunal. Com efeito, não é necessário rever-se o substrato fático do caso eis que a questão contida neste Agravo é puramente de direito -frise-se -bastando-se a leitura do Acórdão aqui objurgado para constatar as violações aqui apontadas, logo, nenhum óbice há ao conhecimento do presente Recurso Especial, que deve ser integralmente provido. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 479/484), requerendo a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.