Decisão · STJ

STJ AREsp 2434950

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-07-25publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 178/202) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ fls. 173/174). Em suas razões, a parte agravante sustenta (e-STJ fls. 180/182): Dessa maneira, requer-se dessa Turma Recursal conhecer e prover presente sucedâneo recursal, para o fim de igualmente conhecer e dar provimento ao agravo em recurso especial monocraticamente decidido, para o fim de determinar a correta interpretação, tendo em vista que o crédito ser de natureza indenizatória (lucros cessante), mesmo advindo de empreendimento afetado, detém natureza concursal, tornando cogente a suspensão do feito executivo, em respeito ao disposto nos artigos 6º, caput, incisos I, II e II, §7º-A e 7º-B, e47 da Lei 11.101/2005, e ao disposto nos artigos 31-A, 31-C, 31-D e 31-F da Lei 4.591/64. .. Ou seja, conforme já informado no recurso interposto, todas fundamentadas na lei e jurisprudência, a indenização por lucros cessantes em caso de patrimônio de afetação é crédito concursal, o crédito deve ser habilitado nos autos da Recuperação Judicial, conforme entendimento do R. Juízo Universal e do Tribunal de Justiça. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 206). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →