STJ HC 857178
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. FURTO SIMPLES. TRANCAMENTO. INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA EM CRIMES PATRIMONIAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento de que, para a aplicação do princípio da insignificância, devem estar presentes, cumulativamente, as seguintes condições objetivas: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Na espécie, não há como reconhecer o reduzido grau de reprovabilidade ou a mínima ofensividade da conduta, pois o réu é multirreincidente em crimes de furto simples e qualificado e tem condenações criminais que caracterizam maus antecedentes, o que revela a sua contumácia delitiva em crimes contra o patrimônio. 3 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por JOSÉ ROBERTO DO AMARAL BORGES contra decisão em que deneguei a ordem. A controvérsia tratada nos autos foi devidamente relatada no parecer ministerial acostado às e-STJ fls. 345/346, in verbis: Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de JOSÉ ROBERTO DO AMARAL BORGES em face de acórdão do TJ/MS, que negou provimento ao apelo defensivo para manter a condenação do paciente às penas de 8 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 7 dias-multa pela prática do crime de furto (art. 155, caput, do Código Penal). A impetrante sustenta, em suma, a ilegalidade da condenação, porquanto seria aplicável ao caso o princípio da insignificância, em razão de ser supostamente ínfimo o valor dos bens furtados (2 galinhas, avaliadas em R$ 100,00), a revelar a mínima ofensividade e o reduzido grau de reprovabilidade da conduta do paciente, ainda que suas condições subjetivas não sejam favoráveis (reincidência e maus antecedentes). Requer, pois, a concessão da ordem para absolver o paciente. Não há pedido liminar. Informações às fls. 335/336 O Ministério Público Federal opinou pela denegação da ordem (e-STJ fl. 346). No presente agravo regimental, a defesa argui que a reiteração delitiva e reincidência não constituem óbice intransponível ao reconhecimento da bagatela. Assim, requer a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, o julgamento do recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. FURTO SIMPLES. TRANCAMENTO. INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA EM CRIMES PATRIMONIAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento de que, para a aplicação do princípio da insignificância, devem estar presentes, cumulativamente, as seguintes condições objetivas: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Na espécie, não há como reconhecer o reduzido grau de reprovabilidade ou a mínima ofensividade da conduta, pois o réu é multirreincidente em crimes de furto simples e qualificado e tem condenações criminais que caracterizam maus antecedentes, o que revela a sua contumácia delitiva em crimes contra o patrimônio. 3 . Agravo regimental desprovido.