Decisão · STJ

STJ AREsp 2049336

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2022-01-10publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. PROVA. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ausência de manifestação sobre questão relevante para o julgamento da causa, mesmo após a oposição de embargos de declaração, constitui negativa de prestação jurisdicional (CPC/1973, art. 535, II; CPC/2015, art. 1.022, II), impondo-se a anulação do acórdão dos embargos de declaração e o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre o ponto omisso. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO RAUL ARAÚJO (Relator): Trata-se de agravo interno, interposto por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, contra decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial interposto por NOVINVEST CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA para determinar o retorno dos autos à egrégia Corte de origem para que se pronuncie sobre a omissão no acórdão recorrido. Em suas razões recursais, a agravante afirma "não haver qualquer omissão do tribunal a quo nesse particular, mas sim, mera irresignação da recorrida com o resultado do julgamento e sua intenção de modificar o entendimento esposado no acórdão proferido pelo tribunal a quo". Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora (fls. 1066-1072). A parte agravada apresentou impugnação pleiteando o improvimento do recurso e, "nos termos do § 4º, do artigo 1.021 do CPC, que a Agravante seja condenada ao pagamento de multa em favor da Agravada, a ser fixada no patamar máximo de 5% sobre o valor atualizado da causa" (fls. 1074-1080). É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.049.336 - RJ (2022/0002754-9) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADOS : FELIPE SANTOS CARVALHO E OUTRO(S) - RJ137820 MAURICIO DE OLIVEIRA RAMOS - DF022441 AGRAVADO : NOVINVEST CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADOS : KRIKOR KAYSSERLIAN - SP026797 RODRIGO NUNES SIMÕES - SP204857 LUCAS BATISTUZO GURGEL MARTINS - SP251822 MELINA DE ARAUJO LIMA E OUTRO(S) - SP380336 EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE. PROVA. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ausência de manifestação sobre questão relevante para o julgamento da causa, mesmo após a oposição de embargos de declaração, constitui negativa de prestação jurisdicional (CPC/1973, art. 535, II; CPC/2015, art. 1.022, II), impondo-se a anulação do acórdão dos embargos de declaração e o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre o ponto omisso. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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