Decisão · STJ

STJ AREsp 2460612

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2023-09-04publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n. 182, STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por IVALDO GONÇALVES DIAS, contra a decisão de fls. 829-831, por meio da qual o recurso especial deixou de ser conhecido. Consta dos autos que o agravante foi condenado pela prática do delito descrito no art. 121, § 2º, inciso II do Código Penal, à pena de 12 (doze) anos de reclusão, em regime inicial fechado (fls. 650-651), o que foi mantido pelo Tribunal local no julgamento da apelação (fls. 757-774). Interposto recurso especial, alegou-se a ocorrência de contrariedade à legislação federal e divergência jurisprudencial sobre o tema suscitado - ocorrência de condenação contrária à prova dos autos -, sem indicação de dispositivo de lei. Nesta Corte, o recurso especial deixou de ser conhecido, ante a incidência do óbice da Súmula n. 284, STF; porque a parte recorrente deixou de indicar os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam sido objeto de dissídio interpretativo, além de a alegada divergência jurisprudencial não ter sido devidamente comprovada. No regimental (fls. 836-843), o insurgente alegou que toda s as condições e pressupostos recursais foram cumpridos para a tramitação do recurso, além de repisar as razões do recurso especial. Postula, ao final, a reconsideração da decisão impugnada ou, subsidiariamente, pela apresentação do recurso ao Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula n. 182, STJ. Agravo regimental não conhecido.
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