STJ AREsp 2316865
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL - ARTIGO 932, III , DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ - DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do Agravo em Recurso Especial, diante da ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agrava da, com fundamento no artigo 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE TUCANO, contra a decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, em razão da aplicação do disposto no artigo 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "a decisão monocrática não verificou o exposto no Agravo em Recurso Especial, o qual, ataca a decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que majorou em 15% os honorários advocatícios sem a devida comprovação para esse mister. Logo, há um flagrante violação ao artigo 11 do Código de Processo Civil (..)" (e-STJ, fl. 700). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do Agravo interno. Sem impugnação da parte agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL - ARTIGO 932, III , DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ - DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do Agravo em Recurso Especial, diante da ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão agrava da, com fundamento no artigo 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não provido.