STJ REsp 2101554
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 101/104) interposto pelo recorrido, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, contra decisão desta relatoria, que deu provimento ao recurso especial interposto por GUILHERME OLALIO DA CRUZ, a fim de determinar o retorno do processo ao TJPR, de modo que, analisando os autos, aplique a regra da impenhorabilidade nos termos da jurisprudência do STJ (e-STJ fls. 94/98). Em suas razões, o agravante sustenta, em síntese, "que a matéria recursal se cinge ao revolvimento da matéria fática, visto que é defeso em sede deste recurso" (e-STJ fl. 103), e que "o recurso especial não se presta à correção de injustiças quanto a erros fático-probatórios ocorridos nas instâncias inferiores" (e-STJ fl. 104). Ao final, requer "o Município de Rodelas/BA o provimento do presente Agravo Interno para reformar a decisão agravada, a fim de não admitir o recurso especial interposto pela União" (e-STJ fl. 104). Não foi oferecida impugnação (e-STJ fl. 114). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.