Decisão · STJ

STJ AREsp 2246598

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-11-07publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO MINIDTRO AFRÂNIO VILELA: Trata-se de Agravo interno interposto por ALSTOM BRASIL ENERGIA E TRANSPORTE LTDA, em face de decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial interposto pelo ora agravante, em virtude da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de admissibilidade recursal. Nas razões do Agravo interno, a recorrente pugna pela modificação do julgado, deduzindo impugnação específica da Súmula 7/STJ no Agravo em Recurso Especial. Por fim, reprisa suas razões recursais. Não foi apresentada impugnação. É o breve relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
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