Decisão · STJ

STJ AREsp 2294133

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-02-13publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE, NA ORIGEM, INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 2. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por JOSE BEZERRA DA SILVA contra decisão de fls. 668/675e, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial interposto contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. Nos termos da decisão agravada, "do simples cotejo entre o decidido e as razões do agravo em recurso especial, é possível verificar que a parte agravante não rebateu adequadamente a ausência do cotejo analítico e o respectivo dissídio jurisprudencial, cabendo relembrar que não basta a assertiva genérica de que teriam sido preenchidos os pressupostos recursais". Em suas razões de Agravo interno, a parte recorrente repisou os fundamentos e pugnou pelo conhecimento do agravo. Requere u, por fim, o conhecimento e provimento do presente Agravo interno. Houve apresentação de contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE, NA ORIGEM, INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 2. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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