Decisão · STJ

STJ AREsp 2030692

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-12-09publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. REEXAME VE DADO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Ao tratar da questão da prescrição, o acórdão recorrido, por meio da análise dos elementos de convicção dos autos, constatou que a sentença exequenda transitou em julgado na data de 17/4/1995, tendo sido ajuizada a pretensão executiva em 18/6/2007. Nesse cenário, dissentir das conclusões então adotadas demandaria, a toda evidência, o reexame das questões fático-probatórias dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. Precedente. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RICARDO CORREA DALLA contra a decisão proferida pelo Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região) nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. REEXAME VEDADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL (fl . 2.863). Em suas razões, a parte agravante sustenta, em suma, não ser caso de aplicação da Súmula 7/STJ à espécie, ante a desnecessidade de reexame de provas. Pede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento pelo colegiado. Não houve impugnação consoante certificado à fl. 2.886. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. REEXAME VE DADO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Ao tratar da questão da prescrição, o acórdão recorrido, por meio da análise dos elementos de convicção dos autos, constatou que a sentença exequenda transitou em julgado na data de 17/4/1995, tendo sido ajuizada a pretensão executiva em 18/6/2007. Nesse cenário, dissentir das conclusões então adotadas demandaria, a toda evidência, o reexame das questões fático-probatórias dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. Precedente. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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