STJ AREsp 2444539
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. EFEITOS EX NUNC. JUROS REMUNERATÓRIOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Deferido o benefício da gratuidade de justiça, que não tem efeito retroativo. 2. "A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo como bastante a simples transcrição de ementas, sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações (arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ)" (REsp n. 1.888.242/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 31/3/2022). 3. Ademais, elidir as conclusões do aresto impugnado demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta sede especial nos termos da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por PORTOCRED S.A. - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 850-855). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL assim ementado (fls. 520-521): APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A DECISÃO QUE ATENDENDO AO PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL ENFRENTA E DECIDE COM RAZÕES LÓGICO-JURÍDICAS A QUESTÃO POSTA EM JUÍZO NÃO PADECE DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 489, CPC. PRELIMINAR AFASTADA. CÁLCULO. IMPUGNAÇÃO. DESCABIMENTO. OBSERVÂNCIADAS DISPOSIÇÕES DO ART. 330, § 2º, CPC. NÃO OBSERVÂNCIA DO PERÍODO DE CARÊNCIA PARA INÍCIO DOS PAGAMENTOS QUE NÃO IMPLICA INEFICÁCIA DAQUELE PORQUANTO REPRESENTA O INCONTROVERSO DEFENDIDO PELA PARTE COMO CABÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVAS. DESNECESSIDADE. CONTRATO ANEXADO QUE CONTÉM O PERCENTUAL DE JUROS MENSAIS E ANUAIS, REVELANDO - SESUFICIENTE PARA APRECIAÇÃO DO EXCESSO ALEGADO. NATUREZA PREDOMINANTEMENTE DECLARATÓRIA DA DECISÃO. PRELIMINARDESACOLHIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. A DISCUSSÃO ACERCA DA COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES CONSTANTES DE RELAÇÃO CONTRATUAL E EVENTUAL REPETIÇÃO DE INDÉBITO NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, SEJA PORQUE A CAUSA JURÍDICA, EM PRINCÍPIO, EXISTE, SEJA PORQUE A AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO É AÇÃO ESPECÍFICA. PRESCRIÇÃO DECENAL E NÃO TRIENAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ADOÇÃO DA TAXA MÉDIA DEMERCADO DIVULGADA PELO BACEN PARA AFERIÇÃO DO ALEGADO EXCESSO. CRITÉRIO JURISPRUDENCIAL PACÍFICO E PREVALENTE. EXCESSO CONFIGURADO. LIMITAÇÃO DEFERIDA. PRETENSÃO PARA UTILIZAÇÃO DE TAXA DE JUROS DIVERSA, EM RAZÃO DO SEGMENTO DE MERCADO, NÃO MERECE GUARIDA POR MANIFESTA AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE CAPAZ DE AUTORIZAR A PRETENSA DISTINÇÃO. ADEMAIS, COMO FORNECEDOR, PARTE HIPERSUFICIENTE DA RELAÇÃO JURÍDICA, INEGÁVEL SEU PRÉVIO CONHECIMENTO DOS RISCOS DO NEGÓCIO, ESSES JÁ EXISTENTES POR OCASIÃO DA CONTRATAÇÃO, JUSTAMENTE EM RAZÃO DO SEGMENTO QUE ATUA, NÃO PODENDO TAL FATO SER TIDO COMO EXCEÇÃO QUE LHE BENEFICIA. TAMPOUCO O PERFIL DO CLIENTE CONSTITUI CIRCUNSTÂNCIA OPONÍVEL PORQUANTO A CONTRATAÇÃO DECORRE DE VOLUNTARIEDADE RECÍPROCA E NÃO DAS CONDIÇÕES DAS PARTES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO, POSTO QUE MANIFESTO O DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL EXISTENTE ENTRE AS PARTES. RECURSO DESPROVIDO. COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES. SÚMULA 322, STJ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ATUALIZAÇÃOMONETÁRIA. CABÍVEL AUTILIZAÇÃO DO IGP-M A PARTIR DA DATA DE CADA DESEMBOLSO. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. TEMA 1076, STJ. ITEM II. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃODOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS POR EQUIDADE, PARA AS HIPÓTESES EM QUE, HAVENDO OU NÃO CONDENAÇÃO: I) O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELO VENCEDOR FOR INESTIMÁVEL OU IRRISÓRIO; OU (II) O VALOR DA CAUSA FOR MUITO BAIXO. NA HIPÓTESE DOS AUTOS, A QUANTIAARBITRADAREMUNERA ADEQUADAMENTE O PROFISSIONAL. REDUÇÃO QUE IMPLICARIA AVILTAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. PREQUESTIONAMENTO. EM QUE PESE HAJA EXIGÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO RECURSAL ÀS CORTES SUPERIORES, O ÓRGÃO JULGADOR NÃO É OBRIGADO A ENFRENTAR EXPLICITAMENTE OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS PELAS PARTES. PRELIMINARES DESACOLHIDAS. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. Nas razões do agravo interno, a parte agravante pleiteia, preliminarmente, a suspensão do processo, com base no art. 18 da Lei n. 6.024/1974, tendo em vista a decretação, em 15/2/2023, da sua liquidação extrajudicial, pelo Banco Central e, em caráter alternativo, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita. No mais, sustenta que "desnecessário o reexame do conjunto produzido nos autos para se aferir a ausência de abusividade, uma vez que o que se busca com o recurso especial interposto é demonstrar que a decisão exarada pelo juízo a quo está em manifesto confronto com outras decisões ofertadas por este mesmo Colendo Superior Tribunal, inclusive o próprio recurso repetitivo sobre a matéria, ao declarar abusividade mediante mera comparação entre taxas contratadas, olvidando-se de uma análise mais minuciosa da contratação" e "a agravante realizou o cotejo da decisão recorrida com as duas decisões paradigmas do STJ, demonstrando que, enquanto o TJRS insiste em realizar al imitação dos juros remuneratórios pelo simples fato dos mesmos serem superiores à taxa média de mercado, a jurisprudência do STJ é pacífica ao referir que deve ser feita uma análise mais criteriosa, a fim de se verificar a ocorrência de discrepância entre a taxa de juros remuneratórios do contrato e a taxa média fornecida pelo BACEN" (fls. 859-874). Requer, por fim, a revisão da decisão monocrátic a para que seja dado provimento ao recurso especial. A agravada não apresentou impugnação (fl. 926 ). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. EFEITOS EX NUNC. JUROS REMUNERATÓRIOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Deferido o benefício da gratuidade de justiça, que não tem efeito retroativo. 2. "A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo como bastante a simples transcrição de ementas, sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações (arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ)" (REsp n. 1.888.242/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 31/3/2022). 3. Ademais, elidir as conclusões do aresto impugnado demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada nesta sede especial nos termos da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.