Decisão · STJ

STJ AREsp 2416085

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-07-14publicado em 2024-02-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 474/479) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ fls. 468/470). Em suas razões, a parte agravante sustenta, em síntese, que foram impugnados todos os fundamentos da decisão agravada. Aponta ainda (e-STJ fl . 477): Ou seja, o Sodalício a quo entendeu que a produção da prova técnica em nada afetaria o devido processo legal, sem considerar que a prova pericial de marcas e signos seria imprescindível para apreciar se houve ou não o plágio alegado pelas aqui Agravadas, agredindo o due processo of law, a ampla defesa e o contraditório, permitindo a remessa do recurso para análise desta Corte, sem que o Enunciado 83/STJ servisse de óbice ao processamento. E, por ter o decisório negado trânsito ao REsp, sob fundamento da desnecessidade de produção da prova pericial, obviamente o agravo atacou o referido fundamento, pois, como foi ali dito, ao vedar que a prova técnica fosse produzida, houve violação ao devido processo legal e à ampla defesa e ao contraditório. Respeitou-se, portanto, data maxima venia, a dialeticidade, o que importa em concluir que não se apresenta a hipótese de incidência da Súmula 182/STJ. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fls. 487/489). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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