STJ AREsp 3053314
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em face da ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 e Súmula 7/STJ. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica quanto ao afastamento da apontada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, de modo que a decisão ora agravada não conheceu do recurso. 2. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 3. Agravo interno des provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela DROGARIAS PACHECO S/A contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 182 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, ter impugnado integralmente os fundamentos (Súmula 7/STJ e art. 1.022 do CPC), além de afirmar a inaplicabilidade da Súmula 182/STJ ao agravo interno (fls. 1012-1024). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em face da ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 e Súmula 7/STJ. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica quanto ao afastamento da apontada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, de modo que a decisão ora agravada não conheceu do recurso. 2. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 3. Agravo interno des provido.