STJ AREsp 2245554
CONSUMIDORCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. A análise das razões apresentadas pela parte agravante, quanto à suficiente comprovação de legitimidade do autor, exigiria o reexame de provas. 3. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 502/509) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso (e-STJ fls. 491/494). Em suas razões, a parte alega que "não há necessidade de revolvimento de fatos e provas .. Na verdade, é fato que a violação de distribuição do ônus probatório feita pelo acórdão estadual viola os requisitos do art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 3º e 333, inciso I, do CPC, pois os fatos e provas restaram asseveradas no acórdão recorrido, o qual reconheceu expressamente a existência da dúvida sobre a relação contratual havida entre as partes, e, mesmo assim, inverteu o ônus probatório" (e-STJ fl. 505). No seu entender, "é de se reconhecer o prequestionamento da matéria, ainda que as matérias contidas nos arts. 4º da Lei n 4.595/64 e 1º da LINDB não tenham constado expressamente da conclusão dos acórdãos recorridos", na medida em que "é pacífico na jurisprudência do STJ que "o prequestionamento implícito caracteriza-se pela manifestação expressa do tribunal de origem sobre a tese trazida no recurso especial, a despeito da não indicação explícita dos dispositivos legais em que se fundou a decisão recorrido" (AgInt nos EDcl no REsp 1.798.708/SP, rel. Min. Regina Helena Costa, DJe 27/08/2020)" (e-STJ fl. 508). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 514). É o rela tório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. A análise das razões apresentadas pela parte agravante, quanto à suficiente comprovação de legitimidade do autor, exigiria o reexame de provas. 3. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.